domingo, 20 de maio de 2012

quarta-feira, 2 de maio de 2012

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “DIA DAS MÃES SHOPPING JARDINS 2012”


1.        DEFINIÇÕES:
1.1.        A Promoção “Dia das Mães Shopping Jardins 2012” é realizada pelo Condomínio do Edifício Jardins, sediada à Rua Carlos Eduardo Monteiro de Lemos, 262 Jardim da Penha, Vitória/ES, CEP 29.016-120, inscrita no CNPJ 04.868.000/0001-69.
1.2.        A promoção “Dia das Mães Shopping Jardins 2012” é instituída, como modalidade “comprou-ganhou”, uma ação promocional com o objetivo de promover aos consumidores do Shopping Jardins, em compras acima R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), o direito de trocar o valor em notas fiscais por um “porta retrato com formato de coração”.
1.3.        A promoção “Dia das Mães Shopping Jardins 2012”é aberta aos consumidores das lojas do Shopping Jardins, podendo participar todas as pessoas físicas que cumprirem às cláusulas deste regulamento.
1.4.        Só serão válidas, para participação na Promoção, notas/cupons fiscais emitidos das 10h do dia 02 de maio de 2012 até 22h00 do dia 13 de maio de 2012.

2.        MECÂNICA:
2.1.       Poderão participar da promoção “Dia das Mães Shopping Jardins 2012” consumidores que apresentarem notas/cupons fiscais de compra de produtos adquiridos nos estabelecimentos do Shopping Jardins desde que atendidas às condições adiante definidas. 
2.2.       As seguintes operações não participarão dessa promoção comercial: Cine Jardins; Estacionamento.
2.3.       Compras a partir de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), dão o direito de trocar o valor em notas fiscais por um “porta retrato com formato de coração”.
2.4.       Serão consideradas, para fins da promoção, notas/cupons fiscais de qualquer valor, admitindo-se seu somatório, desde que o valor final atinja o mínimo exigido de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para troca pelo brinde. Não serão aceitas para troca notas/cupons fiscais ilegíveis, rasurados ou que, por qualquer forma, apresentem modificações.
2.5.       Na hipótese de apresentação de notas/cupons fiscais emitidos na mesma data e de forma seqüencial, será facultado aos organizadores da promoção a prévia validação/verificação das notas junto às lojas emissoras.
2.6.       Os comprovantes de compra somente poderão ser utilizados uma única vez, portanto, no momento da sua apresentação, serão carimbados para que seja possível a identificação da sua já utilização e devolvidos para o cliente.
2.7.       Na promoção “Dia das Mães Shopping Jardins 2012” não será permitida a aquisição de mais de 01 (um) brinde exclusivo por pessoa / CPF.
2.8.       Valores/ somatórios acima de R$150,00 (cento e cinqüenta reais) dão direito única e exclusivamente a 01 (um) brinde. Ou seja, ultrapassando-se o valor de R$150,00 (cento e cinqüenta reais), seja qual for o valor, o cliente terá direito a apenas 01(um) brinde.
2.9.       Não será considerado saldo remanescente, ou seja, se o comprovante de compra ou o seu somatório for superior ao valor mínimo de troca, o saldo não poderá ser acumulado ou dividido para outra troca, mesmo sendo com outro CPF.
2.10.   Para a realização da troca de notas, será obrigatória a apresentação de documento de identificação, incluindo documento de CPF, e o preenchimento de cadastro pessoal completo, que será feito pela equipe da promoção nos balcões de trocas e que possibilitem a verificação de sua autenticidade.

2.11.   A apresentação do CPF é obrigatória para o cadastro e indispensável na confirmação dos dados para a efetivação da promoção.

2.12.   A inscrição cadastral é individual e o participante estará sempre associado a esta promoção por meio do número de inscrição do seu CPF.

2.13.   Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
2.14.   Somente serão aceitas notas/cupons fiscais originais de compra de produtos ou serviços, não sendo válidos, portanto, comprovante de saque emitido em caixas eletrônicos, comprovante de compra emitido pela internet, mesmo que esta tenha sido realizada dentro de algum estabelecimento localizado no interior do shopping, comprovante de compra cuja transação não tenha sido efetuada durante o período da Promoção, 1ª via do comprovante de venda do estabelecimento comercial, comprovantes de compras realizadas em estabelecimentos que não estejam com seu CNPJ cadastrado com o endereço do Shopping Jardins, pedidos, orçamentos, contratos de consórcios, comprovantes de pagamento com cartões de crédito e débito e nem fotocópia de notas/cupons fiscais, notas/cupons fiscais de medicamentos, bebidas alcoólicas, armas de fogo. Como exceção, serão aceitos pedidos, requisições ou contratos, conforme modelo previamente aprovado, de lojas que efetivam a venda onde as notas fiscais são entregues posteriormente na residência do consumidor juntamente com o produto adquirido, ou ainda, através do contrato de aquisição de pacotes de viagens de agências também previamente aprovados.
2.15.   Após a retirada do brinde, em hipótese alguma será permitido ao consumidor, a devolução ou troca do mesmo por outro de qualquer espécie ou recebê-lo em dinheiro.

3.        PERÍODO DA PROMOÇÃO:
3.1.        A promoção vigorará no período de 02 de maio a 13 de maio de 2012 ou enquanto durar o estoque de 1.000 (hum mil) brindes. O término deste estoque implicará no termo final da promoção.
3.2.        As trocas serão realizadas na recepção central do Shopping Jardins, de segunda a sábado, das 10h às 22h, e domingo, das 11h às 21h.

4.        DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1.        A presente promoção está condicionada à disponibilidade de 1.000 (hum mil) unidades de brindes adquiridos pelo Condomínio do edifício Jardins, podendo ser encerrada, a qualquer tempo, mesmo antes do dia 13 de maio de 2012, independentemente de prévio aviso, no caso de esgotamento dos brindes.
4.2.        O Shopping Jardins fica isento de qualquer responsabilidade nos casos decorrentes da má utilização do produto e/ou de danos causados por reações alérgicas de qualquer tipo em relação ao material do brinde.
4.3.        Os participantes concordam expressamente, pelo simples ato de inscrição e participação, que o Shopping Jardins fornecerá o brinde porta retrato com formato de Coração, porém não será responsável por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aquisição do brinde após sua entrega ao cliente/consumidor, assim como qualquer problema externo ou de força maior, que aconteça isolada ou conjuntamente.
4.4.        Serão automaticamente excluídos os participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento, que poderá ser alterado sem aviso prévio pelo Condomínio do Edifício Jardins, por motivo de força maior.
4.5.        Não Poderão participar da promoção os funcionários da administração, Lojistas, funcionários de lojas e quiosques estabelecidos no Shopping, assim como os funcionários das empresas envolvidas no gerenciamento desta promoção. Também ficam impedidos de participar da promoção, quaisquer pessoas envolvidas diretamente na execução da referida promoção, funcionários de estandes de merchandising, funcionários temporários que trabalhem nas dependências do Shopping, mesmo que não registrados.
4.6.        Se, por qualquer motivo de força maior, alheio à vontade do organizador, ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle do Shopping e que comprometa a promoção de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejado, o Shopping Jardins poderá alterá-la, suspendê-la ou finalizá-la antecipadamente, sem aviso prévio.
4.7.        As informações cadastrais disponibilizadas pelos participantes poderão ser utilizadas pelo Shopping Jardins com a finalidade de alimentação de seus bancos de dados para comunicação de outras ações promocionais.
4.8.        A participação na promoção “Dia das Mães Shopping Jardins 2012” implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento, não cabendo aos participantes qualquer tipo de recurso.
4.9.        Quaisquer dúvidas ou omissões relacionadas ao regulamento e funcionamento da promoção serão julgadas única e exclusivamente pelo Condomínio do Edifício Jardins, organizador da promoção, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis.